A FI Group, em parceria com a J. Pereira da Cruz, organizou uma sessão informativa onde foram abordadas as principais ferramentas do sistema de propriedade industrial, como Marcas, Design e Patentes.
O tema Patentes foi especialmente focado, enquadrando as suas principais características e critérios de concessão nas vias nacional, europeia e internacional. Também o tema da Patente Unitária e Tribunal Unificado de Patentes foi evidenciado ao longo da sessão.
Este webcast contou com a participação de Joana Eugénio, Especialista em Patentes e Mandatária Europeia de Patentes na J. Pereira da Cruz e de Daniela Relvas, Account Manager da FI Group Portugal, que apresentou os principais incentivos e benefícios fiscais que permitem apoiar as empresas na proteção da sua propriedade industrial.
A sessão foi conduzida e moderada por Manuel Carvalho, Consultor da LLYC.
Joana Eugénio iniciou a sua intervenção realçando “a necessidade de integração de um plano de proteção da criação e das invenções de cada empresa”, que considera fulcral para que se possa criar um monopólio ou até mesmo para impedir terceiros de fazer o que a empresa em questão faz.
Na sua perspetiva, esse plano serve também como forma de afirmação no mercado, não só no estabelecimento da imagem como em relação aos seus produtos.
Neste sentido, há várias ferramentas da propriedade intelectual que podem ser utilizadas: marcas, desenhos de modelos e patentes. Comecemos pelas marcas: estas dizem respeito a “sinais distintivos do comércio, podem ser constituídas por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, seja nominal ou associado a alguma componente figurativa, e serve, essencialmente, para distinguir um produto ou serviço de uma determinada empresa das outras empresas”. A duração é de 10 anos, contados a partir da data de apresentação do pedido, e pode ser renovada, indefinidamente.
Passando para os desenhos de modelos, comumente referidos como design, que por sua vez, correspondem ao “à aparência na totalidade ou em parte de um produto, que resulta das suas características, nomeadamente, das suas linhas, contornos, formas, texturas, entre outros.” Esta ferramenta protege a parte estética de um determinado produto.
Contudo, Joana Eugénio chama a atenção que, neste caso, é necessário que o produto tenha um caráter singular: “O critério de novidade é essencial e é importante haver esta preocupação de que, se existe alguma necessidade em proteger o produto, deve ser sempre efetuado um pedido antes dessa divulgação”. A duração do design é de 5 anos, a contar da data do pedido renovável, até ao limite de 25 anos.
Já as patentes e modelos de utilidade servem para proteger invenções – soluções específicas – para problemas técnicos. Para que uma patente seja concedida é necessário que essas invenções não tenham sido divulgadas ao público antes da data do pedido. Além disso, “não podem ser óbvios a partir do estado da técnica daquilo que é conhecimento comum do perito na área específica”.
Joana Eugénio acrescenta ainda que as patentes devem ser suscetíveis de aplicação industrial, isto é, que devem ser reprodutivas. As patentes duram 20 anos, a contar da data do pedido. No caso dos modelos de utilidade, a duração é de 10 anos a contar da data do pedido.
Quando questionada sobre a melhor estratégia para proteger a inovação, Joana Eugénio responde que “é sempre uma abordagem muito casuística”. Para a perita, existem 3 questões que devem ser respondidas:
“Os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais, portanto, estão limitados à geografia onde se encontram válidos e nos quais o seu titular ou titulares têm direito de impedir terceiros de usar, vender ou fabricar a sua invenção”. Atualmente, é possível proteger a nossa invenção por todo o mundo, uma vez que são 57 os países pertencentes ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
Relativamente ao Sistema de Patente Unitária que, apesar da discussão ser bastante antiga, a sua implementação é recente.
No Sistema Clássico o processo é todo centralizado no Instituto Europeu de Patentes até à sua conceção. Contudo, a seguir à sua conceção, o processo tem que ser validado em cada um dos Estados-Membros em que o cliente pretenda o seu direito ativo.
Com a introdução do Sistema de Patente Unitária, “todo o processo, até à concessão, mantém-se o mesmo. No entanto, depois da conceção, a validação é unificada em 17 países da União Europeia que assinaram o acordo da patente unitária, dos quais Portugal faz parte”. Os restantes países mantêm-se disponíveis pela via paralela de validação, ou seja, país a país.
Uma vez que as patentes duram 20 anos “é importante perceber exatamente quais são as perspetivas para as próximas duas décadas”, não somente em termos de territórios, como em termos de exploração de sub-áreas técnicas, de outras aplicações. “Todo este estudo deve ser feito quando fazemos a definição de um plano estratégico, para que consigamos melhor afiná-lo e utilizar os melhores recursos da forma mais eficaz, sem investimentos desnecessários e sem utilização desnecessária de recursos”, corrobora.
Para Joana Eugénio, os países que fazem parte do acordo “facilitam em particular a vida das PME”, dada a redução significativa dos custos de manutenção dos direitos.
No entanto, o Sistema aporta alguns riscos: “há um maior potencial de litígio, também pela introdução do novo Tribunal Unificado de Patentes, e alguma redução de liberdade para operar, pelo menos em Portugal”.
“Como referi anteriormente, é importante dizer que os direitos são válidos a partir do momento em que são territorialmente designados e onde as empresas decidem entrar. Muitas empresas, se calhar, não tinham particular interesse em Portugal e não validavam as suas patentes no país. Havia essa liberdade para operar, mas agora estando Portugal no bolo de países signatários, essa validação é automática ainda que não haja o interesse de muitos titulares de a validar em determinados países”, explicita.
Num remate final, a especialista afirma que “o novo sistema torna a propriedade intelectual e a estratégia associada ainda mais relevante na vida das empresas”.
Já a caminhar para o meio da sessão, Daniela Relvas assevera que poucas são as empresas em Portugal que conhecem benefício fiscal Patent Box, cujo objetivo é incentivar as empresas nacionais a aumentar o registo e comercialização de patentes no país e outro tipo de propriedade intelectual à medida que também procura atrair mais investimento estrangeiro em I&D em território português.
A Account Manager recorda que vários países da Europa operam com este benefício, “a diferença foca-se essencialmente na sua exploração, na identificação dos rendimentos, nas taxas que diferem de país para país e no benefício fiscal sobre estes rendimentos e sobre a dedução de imposto que têm a liquidar”.
No que diz respeito a Portugal, o Patent Box permite que as empresas deduzam 85% ao lucro tributável daquilo que são os rendimentos associados à comercialização da propriedade intelectual. “Isto significa que apenas 15% dos rendimentos obtidos através de contratos de comercialização da propriedade intelectual é que poderão efetivamente ser alvo de tributação”, explicita.
Por se tratar também de um benefício que assenta nos rendimentos associados à propriedade intelectual, Daniela explica ainda quais os três tipos de contratos elegíveis para efeitos de aplicação do mesmo.
Durante a última década, o regime tem aumentado a sua amplitude: “aquilo que até então se aplicava somente à tributação dos direitos de propriedade industrial foi alargado aos direitos de autor. Abriu um perímetro que não estava contemplado na lei e veio aproximar o que se faz nos outros países, acabando por dar uma maior amplitude às nossas empresas”.
Ainda sobre o Patent Box, a Account Manager esclarece que o benefício é de usufruto automático, ou seja, “ao contrário de benefícios fiscais, como o SIFIDE, cabe ao sujeito passivo, neste caso, à empresa, a utilização correta do benefício. Isto acresce, naturalmente, uma maior responsabilidade na aplicação e no usufruto do mesmo”.
Neste sentido, “a empresa tem de estar bem estruturada a nível de contabilidade analítica, tem de fazer uma correta identificação daquilo que são os rendimentos e também dos gastos associados à criação desta propriedade intelectual. Naturalmente, a presença de um dossier fiscal sustentado de forma clara e inequívoca a utilização do benefício em todas as suas vicissitudes é de extrema importância”.
Quando questionada sobre a existência de outros sistemas de incentivos que sejam cumulativos com o Patente Box e que possam ajudar as empresas a suportar a sua inovação, Daniela Relvas aponta que a sua resposta tem em conta dois prismas: o prisma fiscal e da captação dos incentivos financeiros.
“Olhando para o prisma fiscal, as empresas podem utilizar vários benefícios e de forma cumulativa. Contudo, note-se que não são cumulativos sobre a mesma despesa. São cumulativos, mas não sobre as mesmas despesas”.
Ainda assim, uma empresa que faça um correto planeamento fiscal relativamente àquilo que é a diminuição da sua carga fiscal, também deve ter em conta os benefícios fiscais, como por exemplo o SIFIDE, e também deve ter em consideração a esfera dos incentivos financeiros, neste caso, “o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”.
Daniela Relvas dá destaque ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – enquanto mecanismo fiscal “que permite recuperar 82,5% das despesas incorridas na criação de novos serviços, novos produtos ou até mesmo na melhoria de processos, e que permite recuperar despesas importantes como os salários, os custos funcionamento, os custos com entidades do sistema tecnológico e científico”.
Para além disso, permite também colocar despesas como a criação do registo da propriedade intelectual. Na perspetiva da Account Manager, “é um instrumento de extrema importância para a criação de propriedade intelectual”.
Assim sendo, o SIFIDE é considerado deveras fulcral numa ótica de recuperação de custos associados à propriedade intelectual e, por outro lado, também o Patent Box numa fase de exploração, de comercialização. “Estes benefícios podem ser usados simultaneamente porque, em termos práticos, têm enquadramentos distintos e as despesas elegíveis são distintas”.
Para encerrar, Daniela Relvas salienta que “quer os mecanismos fiscais, quer os mecanismos de incentivos financeiros funcionam em complementaridade entre os vários incentivos”. Como tal, aconselha o tecido empresarial português “a fazer um plano um planeamento fiscal adequado e uma otimização correta daquilo que são os incentivos fiscais e financeiros que estão disponíveis às empresas”.