23 Outubro 2023

O Ministro das Finanças apresentou no dia 10 de outubro as principais linhas do Orçamento do Estado para 2024.

Segundo Fernando Medina, a proposta visa solucionar três grandes pilares:

  • Reforçar rendimentos para estabilizar contributo da procura interna no PIB
  • Promover o investimento para aumentar a produtividade e a competitividade
  • Proteger o futuro das atuais e novas gerações

No que diz respeito às empresas, o Governo tomou medidas bastante tímidas, recusando-se a mexer nas taxas de IRC – uma postura preocupante para o tecido empresarial português.

De acordo com a agência Lusa, João Vieira Lopes, responsável da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), apontou que apesar de algumas medidas na área fiscal terem sido positivas, como a redução das tributações autónomas, que, por exemplo, abrangem custos com viaturas, ou a redução do IVA na restauração, num modo geral, não têm o impacto esperado.

Torna-se assim imprescindível que as empresas exijam, num trabalho conjunto, medidas irreverentes que façam a diferença na economia nacional. Por outras palavras, que o Governo cumpra com aquilo que se comprometeu anteriormente a fazer.

Das medidas apresentadas, a FI Group Portugal destaca as três seguintes:

  1. Criação de um fundo para o investimento estruturante pós-2026: Este fundo começa em 2024 com uma dotação de 2.000 milhões de euros e procura responder às necessidades prementes em várias áreas, como a transição social e climática, saúde e transportes. Este fundo será financiado pelo excedente orçamental e receitas do fim das concessões.
  2. Taxa de IRC das startups baixa para 12,5%: Startups que são consideradas pequenas ou médias empresas, ou pequenas e médias empresas de capitalização (small mid caps) vão beneficiar de um corte na taxa de IRC que se aplica aos primeiros 50 mil euros de matéria colectável. Em vez dos atuais 17%, o Governo propõe uma descida para 12,5%.
  3. Criação de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação: O Governo pretende criar um novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação (IFICI), destinado a atrair e reter profissionais altamente qualificados para os domínios da investigação científica, do investimento e do desenvolvimento empresarial. O incentivo será aplicado a investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes e auferido rendimentos que se enquadrem em: 
    • Carreiras de professores do ensino superior e da investigação científica, incluindo o emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimentos, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
    • Empregos qualificados ao abrigo de contratos de benefícios de investimento;
    • Trabalhos de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.