– Otimização de benefícios fiscais para projetos de I&D (WBSO)
A FI Group apoias as empresas holandesas na candidatura a benefícios fiscais que permitem reduzir os gastos salariais associados a atividades de I&D. Este benefício é de 32% para as despesas elegíveis até 350.000€ e de 16% para despesas que ultrapassem este valor. Além disso, para as startups esta taxa é mais atrativa, fixando-se em 40% para as despesas até 350.000€.
A partir de 2021, as taxas aumentarão da seguinte forma:
40% até 350.000€ para gastos com salários e/ou outros custos com atividades de I&D;
50% até 350.000€ para gastos com salários e/ou outros custos com atividades de I&D para startups;
16% para os investimentos que ultrapassem os 350.000€
– Patent Box
A iniciativa Dutch Innovation Box está diretamente vinculada ao programa principal WBSO. Neste sentido, todas as receitas geradas através de projetos elegíveis ao abrigo deste programa podem garantir benefícios fiscais de 80%. Traduzindo-se por uma vantagem de 7% para 25% nas taxas de efetivas de deduções sobre estes proveitos. A partir de 2021, os projetos elegíveis serão tributados em 9% em vez dos normais 21,7%.
A FI Group apoia as empresas irlandesas na candidatura a crédito fiscal de até 25% em despesas de I&D. Quando uma empresa já tenha liquidado os seus impostos atuais e de anos anteriores é possível solicitar que este crédito seja atribuído de forma parcelada.
Serviços: Otimização de benefícios fiscais para projetos de I&D (EFIDT)
As empresas mexicanas têm à sua disposição um crédito fiscal de I&D igual a 30% sobre despesas consideradas elegíveis. Este valor é calculado com base no excesso das despesas elegíveis atuais sobre a média de despesas elegíveis incorridas nos últimos três anos fiscais.
Serviços: Otimização de benefícios fiscais para projetos de I&D / Captação de incentivos financeiros
A FI Group apoia as empresas peruanas na candidatura a benefícios fiscais com base nos seus investimento em atividades de I&D nas seguintes condições:
Benefício de 175% se o projeto for executado diretamente pela empresa ou através de centros de investigação, desenvolvimento tecnológico ou inovação instalados no Perú.
Benefício de 150% se os projetos forem desenvolvidos fora do Perú.
A partir de novembro de 2019, PME e microempresas (com faturação inferior a 2,6 milhões €) são elegíveis para um benefício fiscal que pode ascender até 215% dos gastos em I&D incorridas no Perú ou 175% para gastos incorridos fora do país.
– Otimização de benefícios fiscais para projetos de I&D
A FI Group apoia as empresas suíças na solicitação de benefícios fiscais de até 50% sobre os seus próprios investimentos em I&D ou nos investimentos I&D atribuídos a terceiros. Alguns territórios suíços (Cantons) são livres de introduzir esta medida na sua legislação e decidir qual será a taxa de dedução adicional.
– Patent Box
Todas as empresas suíças envolvidas no desenvolvimento de patentes podem solicitar que o IRC relacionados com patentes elegíveis possa ser processado separadamente. Na Suíça, a proporção de receitas de patentes ou outros direitos semelhantes, considerados como despesas de I&D elegíveis, estão isentas de IRC até um máximo de 90% (dependendo da legislação cantonal aplicada).
Serviço: Crédito Fiscal Investigação & Desenvolvimento (Ley Nº 19.739/2019)
As empresas sediadas no Uruguai são elegíveis para um crédito fiscal de I&D até 35% das despesas de I&D elegíveis para projectos empresariais, e 45% para projectos empresariais em colaboração com Centros de Inovação, Tecnologia ou Investigação, e/ou Universidades. O restante do montante (65% ou 55%, respectivamente) pode também ser qualificado como despesas.
Serviço: Crédito Fiscal ao Investimento (Ley Nº 16.906; Decreto 143/2018)
As empresas sediadas no Uruguai são elegíveis para uma isenção fiscal de rendimentos para investimentos que foram efectuados entre 1 de Abril de 2020, e 31 de Março de 2021. Para calcular o montante isento de impostos sobre o rendimento das actividades económicas, 150% do montante investido é calculado e utilizado.