A Comissão Europeia adotou uma alteração, prorrogando o Quadro Temporário de Crise para os auxílios estatais, a fim de facilitar a concessão de auxílios às empresas por parte dos Estados-Membros devido ao aumento dos custos energéticos.
Alteração do Quadro Temporário de Crise
A alteração apresentada pela Comissão Europeia apresenta novos tipos de auxílios estatais a serem concedidos numa base casuística, sujeitos a condições:
- Apoiar as empresas afetadas por restrições obrigatórias ou voluntárias em matéria de gás.
- Apoio ao enchimento de instalações de armazenamento de gás
- Apoio transitório e limitado no tempo à transição para combustíveis fósseis mais poluentes sujeitos a esforços de eficiência energética, de forma a evitar efeitos de “lock-in”
- Apoio ao fornecimento de seguros a empresas que se dedicam ao transporte de fornecimentos de e para a Ucrânia.
REPowerEU
A Comissão procura alargar o Quadro de Crise Temporária com duas medidas de apoio adicionais que estão alinhadas com o Plano REPowerEU:
- Medidas que aceleram a utilização de energias renováveis: os Estados-Membros podem criar esquemas para investimentos em energias renováveis. Dando especial importância ao hidrogénio renovável, biogás e biometano.
- Medidas para facilitar a descarbonização dos processos industriais: os Estados-Membros poderão apoiar investimentos para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis através da eletrificação, eficiência energética, e hidrogénio renovável.
Este apoio poderá ser concedido até 30 de Junho de 2023.
Proposta de valor
O Quadro de Crise Temporária considera três tipos de apoio aos seus Estados Membros. Após a aprovação da alteração, o auxílio estatal é distribuído da seguinte forma:
- Os países podem conceder montantes limitados de ajuda a empresas afetadas pela crise energética: O montante da subvenção dependerá do sector em que a empresa se encontra:
– 62.000 euros por empresa afetada no sector agrícola.
– 75.000 euros por empresa afetada no sector da pesca e da aquicultura.
– 500.000 euros por empresa afetada no resto dos sectores. - Para garantir que as empresas tenham liquidez suficiente: os Estados Membros podem conceder empréstimos públicos e privados a taxas de juro subsidiadas. Além disso, serão concedidas garantias estatais subsidiadas para assegurar que os bancos continuam a conceder empréstimos a todas as empresas afetadas pela crise.
- Compensar as empresas pelos custos adicionais incorridos devido aos preços excecionalmente elevados do gás e da eletricidade: Tal ajuda poderá ser concedida sob qualquer forma, incluindo subsídios diretos. A alteração especifica que os Estados-membros podem conceder auxílios para atuar contra o aumento dos custos energéticos, cobrindo até 70% do consumo de gás e eletricidade do beneficiário durante o mesmo período do ano anterior.