Com a utilização do benefício fiscal RFAI pode pagar menos IRC. Sabia que pode recuperar parte dos investimentos realizados em 2019 através do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento?
Recupere 25% dos investimentos em 2019
O RFAI tem como objetivo promover a realização do investimento empresarial e da criação de emprego. Conheça as principais vantagens, mas também as obrigações e os limites que deve cumprir!
https://vimeo.com/259158656
Conceito
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui um conjunto de benefícios fiscais que operam sobre os Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património.
Que entidades e setores de atividade que podem beneficiar?
- Pessoas coletivas que exerçam uma atividade nos seguintes setores:
- Indústria extrativa
- Indústria transformadora
- Turismo
- Atividades e serviços informáticos
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento
- Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia
- Atividades de centros de serviços partilhados
Benefício fiscal?
Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias:
- No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de € 10.000.000,00, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente
- No caso de investimentos nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, 10% das aplicações relevantes
Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo, relativamente aos prédios utilizados, factos ou atos inseridos no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes.
Nota: Esta dedução não pode exceder 50% da coleta do IRC, exceto nos casos de investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes.
Condições de acesso?
Dispor de contabilidade organizada e o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.
Manter na empresa e na região os bens objeto de investimento:
- Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME
- Durante cinco anos nos restantes casos
- Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil
- Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada
- Proporcionar a criação de postos de trabalho e a sua manutenção durante o período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento
- Não ser considerada empresa em dificuldade nos termos das orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação
- Não estar sujeita a uma injunção de recuperação na sequência de uma decisão da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
Despesas elegíveis?
Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos (salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa)
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, (salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual administrativas)
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística)
- Equipamentos sociais
- Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa
Ativos intangíveis constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente patentes, licenças, “know-how” (no caso de grandes empresas estas aplicações não podem exceder 50 % das aplicações relevantes).
Consulte aqui as principais informações relativas a esta ferramenta.
https://soundcloud.com/f-iniciativas-portugal/rfai-preparado-para-pagar-menos-irc