De acordo com a NCRF 6, “ativos Intangíveis” é um ativo não monetário identificado sem substância física. E que deve corresponder aos seguintes critérios para ser contabilizado no balanço:
“As despesas com projetos de desenvolvimento podem ser considerados como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas, ainda que os elementos deles resultantes sejam reconhecidos como ativos intangíveis nas demonstrações financeiras dos sujeitos passivos.” (n.º 1 do art 32 do CIRC).
ROI2 mede a rentabilidade do investimento da empresa no desenvolvimento de determinado AI.
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido no balanço patrimonial.
Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa assim que realizados.
Segundo a NCRF 6 um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser somente se a entidade puder demonstrar os seguintes aspectos: