A criação líquida é o principal instrumento fiscal no apoio à criação de emprego de jovens e desempregados de longa duração.
Se o saldo obtido entre as entradas e saídas elegíveis for positivo verifica-se a criação líquida de postos de trabalho. Por entradas elegíveis, considera-se os jovens até aos 35 anos e desempregados de longa duração.
Por outro lado, são consideradas saídas elegíveis quando à data de efetividade o colaborador reunia os requisitos para ser considerado como entrada elegível.