O SIFIDE é um instrumento fiscal de características únicas, que permite criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D.
No âmbito deste incentivo consideram-se:
Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos.
Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza:
Nota caso o sujeito passivo não consiga deduzir o valor do referido beneficio por insuficiência de colecta, existe a possibilidade de usufruir até ao oitavo exercício fiscal após a aprovação.
Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica- se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Estes são dados de 2018, é um exercício que ainda se encontra em avaliação e dessa forma existe ainda uma grande número de candidaturas que se encontram à espera de aprovação.
Candidaturas recebidas
Investimento em I&D declarado (milhões €)
Candidaturas aprovadas
Investimento em I&D apurado (milhões €)
Crédito fiscal atribuído (milhões €)