Segundo a ANI, foram submetidas quase 5.600 candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), um aumento de 26% face ao ano anterior.
Ao longo dos anos, o SIFIDE recebeu 33.177 candidaturas, tendo apoiado 7.758 empresas portuguesas e investido um total de 9,5 mil milhões de euros.
Este crescimento exponencial é justificado, segundo Helena Amador, Team Leader da FI Group, pela “alteração das normas, relativamente aos fundos que se aplicam para o exercício 2024 (SIFIDE2024), que levou certamente muitas empresas a ponderarem e avançarem com investimento nos fundos este ano”. No entanto, reforça que “também o facto de existir cada vez mais publicações dos meios de comunicação sobre este benefício, que é dos mais vantajosos, aliciou mais empresas a candidatar-se”.
O SIFIDE tem uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D, aplicando-se ainda uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa relativamente à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5M€. Ou seja, este incentivo pode significar a recuperação de até 82,5% do investimento de uma empresa em I&D.
É de notar ainda que, em média, a taxa de aprovação do investimento ronda os 71%, com mais de 90% do crédito fiscal a obter luz verde.
A FI Group Portugal, enquanto empresa multinacional especializada na gestão de benefícios fiscais e projetos de I&D e Inovação, aporta há mais de 20 anos soluções de excelência para a I&D nas empresas, sendo uma delas o SIFIDE.
No âmbito do Programa Acelerar a Economia, o Conselho de Ministros aprovou, no início de julho, 60 medidas para acelerar a economia portuguesa, com impacto na competitividade do tecido empresarial.
Destacamos particularmente a medida 11, que tem em vista a revisão do programa SIFIDE II, com o intuito de maximizar o impacto económico do capital já aplicado e ainda não investido, com:
Quando questionada sobre as normas previstas, Carla Pinto, também Team Leader da FI Group, considera “uma clara evolução na burocracia e regras apertadas, que têm sido impostas pela última legislação, e que certamente vêm incrementar o número de candidaturas”.
“O facto de 20% dos fundos SIFIDE poderem ser aplicados em investimento produtivo irá motivar claramente as empresas, uma vez que esta tipologia de investimentos, normalmente necessária e muitas das vezes obrigatória para a aposta em atividades de I&D, tem um impacto elevado nos budgets das empresas e que não se devem desassociar de projetos inovadores e disruptivos nos diferentes setores”, salienta.
Também “a redução do requisito de despesas em I&D das empresas de 7.5 para 5% do volume de negócios do ano anterior, abrange um elevado número de empresas que ficou “barrada” com a legislação aplicada até ao momento, nomeadamente as grandes empresas cujo volume de negócios é de tal forma elevado que garantir estas percentagens torna-se difícil e, muitas das vezes, intangível. Já a prorrogação prevista permite às empresas um maior fôlego para investir, tornando, consequentemente, o incentivo mais atrativo”.
Apesar de ainda ser restritivo para algumas empresas, Carla assevera que estas normas “permitem a uma larga gama de empresas voltar a usufruir desta mais-valia”.
De acordo com a ANI, a Indústria é a grande beneficiária no que concerne ao investimento apurado, seguindo-se a Comunicação e o Comércio.
A Agência Nacional de Inovação também concluiu que o crédito fiscal atribuído acaba por ser proporcional à dimensão da empresa em questão. Segundo as análises apresentadas, verifica-se que empresas de maior dimensão e mais antigas são as que maior capacidade têm de investimento em I&D e, por esse motivo, são as que beneficiam mais dos apoios do SIFIDE.
Compartilhe este artigo com a sua rede de contactos. Explore o nosso arquivo para encontrar conteúdos relacionados e relevantes.