7 Junho 2024

O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE II, relativo ao ano de 2023, terminou no passado dia 31 de maio. Contudo, a submissão de uma candidatura ao SIFIDE é apenas uma etapa no caminho para o sucesso em incentivos fiscais para a inovação.

Observa-se que as empresas que melhor aproveitam este programa são aquelas que adotam uma abordagem contínua e estratégica na preparação das suas candidaturas, por isso é tão importante estar ciente dos passos seguintes e de como preparar futuras candidaturas.

6 Passos Após a Submissão

1. Confirmação da Receção da Candidatura

Após a submissão, é essencial verificar se a candidatura foi recebida corretamente pela Agência Nacional de Inovação (ANI). A confirmação geralmente é realizada através de um email ou através de um recibo gerado pela plataforma online utilizado para a submissão. Este recibo serve como prova de submissão e deve ser guardado. De referir que a empresa irá aguardar uns dias até a emissão do comprovativo, mantendo-se o estado da candidatura durante esse período em “verificação de conformidade”.

2. Acompanhamento do Processo de Avaliação

Durante o período de avaliação, a ANI pode solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre a candidatura. É importante estar preparado para responder prontamente a quaisquer solicitações, de forma a agilizar a análise e não atrasar o processo.

3. Reunião com a ANI (se aplicável)

Em alguns casos, a ANI pode agendar reuniões com representantes da empresa para discutir detalhes específicos da candidatura. Estas reuniões podem envolver discussões técnicas sobre os projetos de I&D, bem como a apresentação de evidências adicionais de cumprimento dos critérios de elegibilidade.

4. Receção da Decisão

Após a avaliação, a ANI emitirá uma decisão sobre a candidatura. A decisão pode ser a aprovação total, aprovação parcial ou rejeição. A comunicação da decisão incluirá uma descrição detalhada dos fundamentos, especialmente se houver áreas que necessitem de melhorias ou ajustes.

5. Ações Pós-Decisão

Se a candidatura for aprovada, a empresa deve seguir as orientações para a obtenção dos benefícios fiscais correspondentes e garantir que os mesmos sejam corretamente aplicados nas declarações fiscais subsequentes. Em caso de não aprovação, é importante analisar os motivos e considerar possíveis ajustes para futuras candidaturas, nomeadamente a revisão da fundamentação técnica, o cálculo do crédito fiscal e a documentação apresentada. De referir que a empresa pode apresentar a ANI alegações que contraponham a análise inicial realizada de forma a tentar reverter a decisão e assim conseguir aprovação da candidatura. Caso a decisão seja mantida em sede de alegações, a empresa pode desta vez realizar o recurso, apresentando novamente os factos que no ponto de vista da empresa sustentam a elegibilidade da candidatura. Após a decisão do recurso, o processo é finalizado independentemente do caráter da mesma.

6. Preparar a próxima candidatura

Para as empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre, normalmente, até ao dia 31 de maio. Este prazo, para submissão de candidatura em 2025, pode parecer à primeira vista bastante antecipado, contudo, uma abordagem contínua e sistemática ao longo do ano pode facilitar o processo e aumentar significativamente a qualidade da submissão. De facto, estar ciente dos prazos para a submissão de candidaturas é essencial para garantir a preparação e revisão detalhada da documentação.

Como começar a preparar a próxima candidatura SIFIDE?

Em primeiro lugar, é essencial manter a documentação atualizada das atividades de I&D ao longo do ano. Isto inclui a documentação de projetos, despesas associadas, horas de trabalho dos recursos humanos envolvidos, e quaisquer resultados alcançados. Este registo não só facilita a submissão, como também permite uma análise interna contínua das iniciativas de inovação, possibilitando ajustes e melhorias em tempo real.

Além disso, é crucial envolver todas as partes interessadas no processo, desde cargos de administração, até aos funcionários diretamente envolvidos nos projetos de I&D. A formação e sensibilização destes colaboradores sobre os critérios e requisitos do SIFIDE garantem que todos estão alinhados e comprometidos com a precisão e a completude das informações fornecidas.

Outro ponto importante é a realização de auditorias internas e simulações regulares. Estas práticas permitem identificar e corrigir eventuais falhas ou inconsistências antes da submissão oficial.

Por fim, a consulta a especialistas em incentivos fiscais pode ser um fator diferencial. A experiência e o conhecimento técnico proporcionam uma visão aprofundada dos requisitos do SIFIDE, ajudando a maximizar/otimizar os benefícios fiscais obtidos, e garantir que a candidatura esteja em total conformidade com os regulamentos. A FI Group disponibiliza ainda uma aplicação que, ao contrário da plataforma da ANI, permite ao longo de todo o ano civil partilhar e organizar informação e documentos. Esta aplicação é totalmente integrável com a plataforma oficial da ANI, e permite acompanhar o estado de todos os seus projetos, em tempo real.

No fundo, a preparação contínua não só simplifica o processo de candidatura, como também fortalece a capacidade de inovação da empresa. O SIFIDE é uma oportunidade valiosa para as empresas que investem em I&D, como catalisador para o crescimento sustentável e a competitividade no mercado.

Nuno Pereira, Consultant, FI Group


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