26 Outubro 2021

O Tribunal de Contas (TdC) alerta para a necessidade de Portugal “multiplicar exponencialmente” a capacidade de absorção dos fundos europeus, ultrapassando obstáculos como o arranque tardio dos programas, mas adverte para a importância da implementação de novos controlos nos processos de gestão para responder aos riscos de qualidade dos projetos e para a eventualidade de fraude no seguimento das alterações legislativas da contratação pública.

“O Tribunal de Contas concluiu que, até ao final de 2020, a execução dos fundos do “Portugal 2020” caracterizou-se por boas taxas de compromisso, execução lenta, baixo nível de absorção dos fundos, incumprimento de objetivos intermédios em muitos dos programas e fraca orientação para resultados”, refere a instituição, no relatório divulgado esta terça-feira de auditoria à execução do “Portugal 2020”, estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicação em Portugal dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), entre 2004 e 2020.

A instituição presidida por José Tavares aponta que os fatores que influenciaram “a lenta execução e o incumprimento de objetivos e metas são recorrentes”, estando relacionados designadamente com “o arranque tardio dos programas, incluindo atrasos na aprovação dos programas, na estabilização das autoridades de gestão, dos organismos intermédios e das correspondentes competências, e na definição e desenvolvimento dos sistemas de informação”.

Portugal 2020 com baixa execução e “mínimos” nas metas

O Tribunal de Contas concluiu que o programa Portugal 2020 (PT2020) registou, até ao final de 2020, baixas taxas de execução e que os respetivos programas atingiram “limiares mínimos” de cumprimento de metas, evitando penalizações.

“No período compreendido entre 2014 e 2020, o PT2020 registou sempre baixas taxas de execução, motivadas por fatores de natureza corrente”, lê-se numa auditoria do TdC hoje divulgada, que precisou que, em sete anos, foi concretizado perto de 60% dos cerca de 26.000 milhões de euros de financiamento europeu.

Neste sentido, o TdC alertou para o risco de absorção de mais de 60.000 milhões de euros nos próximos anos, “dos quais uma boa parte (PRR – Plano de Recuperação e Resiliência) tem que ser executada num período inferior ao dos normais períodos de programação e engloba investimentos complexos”, notando ser necessário “multiplicar exponencialmente” a capacidade de absorção do financiamento.

Conforme apontou, os baixos níveis de execução justificam-se com o “arranque tardio” dos programas operacionais, o que, por sua vez, se deve, nomeadamente, à respetiva aprovação tardia, complexidade e morosidade de designação das autoridades de gestão, atrasos na estabilização das competências a delegar e na negociação com os organismos intermédios e à “demorada definição” dos sistemas de informação.

Por outro lado, o TdC identificou a falta de recursos humanos nas estruturas de apoio, a necessidade de aguardar por orientações centrais e de articular a “competência de atuação com entidades diversas”, morosidade nos avisos de abertura de concursos, complexidade na articulação de componentes de financiamento de fundos diferentes, “falta de atratividade” de apoios e desinteresse dos beneficiários.

Recomendações ao ministro do Planeamento

O Tribunal de Contas recomendou ao ministro do Planeamento, Nelson de Souza, a adoção de medidas para mitigar as causas que impedem uma maior absorção dos fundos, a publicitação do calendário de avisos de abertura de concursos para que os beneficiários possam preparar as candidaturas atempadamente, a sensibilização das entidades para a necessidade de cumprimento dos requisitos procedimentais e uma melhor articulação entre os programas operacionais temáticos e regionais na definição dos critérios de seleção dos beneficiários.

Adicionalmente, recomendou que seja assegurada a “efetividade da contrapartida nacional dos investimentos cofinanciados pelos fundos europeus” e ainda a criação de condições para a implementação de um sistema de avaliação e gestão do desempenho dos fundos, “que contenha os estímulos necessários a uma adequada orientação para o resultado”.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que assegura a coordenação dos fundos europeus, é sugerida a identificação das causas e riscos do desajustamento dos indicadores e das metas, a análise e resolução da falta de atratividade e execução das medidas que não despertem o interesse dos beneficiários e a promoção de mecanismos ajustados de controlo e gestão da transparência na aplicação dos fundos.

Acresce ainda a recomendação para assegurar, desde o início do Portugal 2030 e do PRR, a “adequação, implementação e interoperabilidade” dos sistemas de informação associados à operacionalização dos fundos, bem como a identificação das causas e dificuldades associados à articulação de “componentes de financiamento provenientes de fundos diferentes e instituir procedimentos que os reduzam”.